Um computador ultrapassado em um canto da casa, celulares, baterias e carregadores antigos perdidos pelas gavetas do armário ou ainda aquele velho vídeo-cassete esquecido na dispensa. Estas são cenas, cada dia, mais comuns em mundo de avanços constantes, onde o que foi considerado tecnologia de ponta, há poucos anos – meses talvez – hoje não passa de sucata sem o menor valor.
Pesquisa divulgada pela organização não-governamental (Ong) Greenpeace indica que, anualmente, são geradas mais de 50 milhões de toneladas de entulho tecnológico, o que representa 5% da produção mundial de lixo.
Quando um equipamento eletrônico dá algum defeito restam duas alternativas: consertar ou comprar um novo. Na maioria dos casos o consumidor prefere pagar um pouco mais e ir às compras. Após a aquisição, outro problema se apresenta: o que fazer com o lixo eletrônico?
No Brasil, a Resolução 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece a destinação correta de pilhas e baterias, atribuindo aos fabricantes, importadores, redes autorizadas e comerciantes a responsabilidade sobre o material tóxico que produzem, obrigando-os a implantarem mecanismos específicos de coleta. Para os aparelhos, entretanto, não há legislação exclusiva e na prática, pouco se faz para resolver a questão.
Placas podem causar câncer
Pesquisa divulgada pela organização não-governamental (Ong) Greenpeace indica que, anualmente, são geradas mais de 50 milhões de toneladas de entulho tecnológico, o que representa 5% da produção mundial de lixo.
Quando um equipamento eletrônico dá algum defeito restam duas alternativas: consertar ou comprar um novo. Na maioria dos casos o consumidor prefere pagar um pouco mais e ir às compras. Após a aquisição, outro problema se apresenta: o que fazer com o lixo eletrônico?
No Brasil, a Resolução 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece a destinação correta de pilhas e baterias, atribuindo aos fabricantes, importadores, redes autorizadas e comerciantes a responsabilidade sobre o material tóxico que produzem, obrigando-os a implantarem mecanismos específicos de coleta. Para os aparelhos, entretanto, não há legislação exclusiva e na prática, pouco se faz para resolver a questão.
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